sábado, 28 de fevereiro de 2015

Justiça e a sua Legitimidade




     Por diversas vezes me debrucei em estudos para buscar o real significado da justiça. Sócrates e Platão defendiam o caráter incondicional da justiça, em contraposição o sofista Trasímaco, um personagem do diálogo platônico, em “A República” de Platão afirma que não existe no mundo nenhuma espécie de bem incondicional. De maneira que, o que os homens chamam de justo, não é algo bom em si, mas algo que é adequado aos seus próprios interesses. E como essa definição é ligada ao que é justo em determinada sociedade, o que se chama de justiça não passa de conveniência daquele que têm força para impor aos outros os seus interesses, “portanto a justiça é a conveniência do mais forte”. 
       Na concepção de Aristóteles: “O justo, então, é aquilo que conforme a lei é correto, e o injusto é o ilegal e iníquo.” (ARISTÓTELES, 1996, p. 194) Para Trasímaco, afirmar que existe uma justiça além do poder é ingenuidade, pois nesse sentido, não há justiça fora do poder dos homens. Portanto não se tem como julgar moralmente o exercício de um poder, pois é o próprio poder que determina o que é justiça. Algo é justo porque é definido como justo pelos poderes dominantes de determinada sociedade. Nem tudo que é lei é necessariamente justo, mas algo que vai beneficiar aqueles que têm o poder de intervir no ordenamento. 
       De um modo geral é difícil chegar a um denominador comum de uma justiça universal, pois a justiça é produto da cultura, logo o que é justo em uma sociedade, pode ser considerado injusto em outra. Para Sócrates e Platão é a existência de um critério moral que são superiores a sociedade e que é externo a um sistema moral especifico. E somente a existência desse critério moral nos permite avaliar a moralidade de uma sociedade. Diante das muitas injustiças que presenciamos diariamente, chego a concordar com Trasímaco quando diz que a justiça é a vontade do mais forte imposta sobre o mais fraco, e me faz lembrar o texto bíblico em Isaias 64:6, quando diz: “Mas todos nós somos como o imundo, e todas as nossas justiças, como trapo da imundícia; todos nós murchamos como a folha, e as nossas iniquidades, como um vento, nos arrebatam”.
       E ainda complemento: Respondeu-lhe, pois, Simão Pedro: Senhor, para onde iremos nós? Tu tens as palavras da vida eterna. E nós temos crido e conhecido que tu és o Cristo, o Filho do Deus vivente. João 6:68 – 69.

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

Escritor Paulo Henrique tem projeto aprovado pelo Ministério da Cultura via Lei Rouanet




     Paulo Henrique teve mais um de seus projetos aprovado pelo Ministério da Cultura, dessa vez através do mecanismo de Lei Rouanet. O projeto tem como objetivo presentear todos os estudantes do Ensino Médio das escolas estaduais de Lajedo, com um exemplar do livro: Lajedo – Uma História de Lutas, Conquistas e Glórias; de sua autoria. O projeto foi aprovado e publicado no DOU – Diário Oficial da União no dia 20 de Novembro de 2014; tendo como numero do PRONAC – Programa Nacional de Apoio a Cultura Nº 1410421 como pode ser conferido diretamente no site do Ministério da Cultura. 
        Os principais objetivos do projeto são os seguintes: - Democratizar o acesso ao produto gerado no projeto, através da distribuição gratuita dos exemplares dessa tiragem aos alunos do ensino médio das escolas estaduais do município de Lajedo - Pernambuco.
 - Fortalecer a relação dos estudantes com suas heranças culturais, fazendo - os perceber sua responsabilidade na valorização e preservação do patrimônio cultural e histórico do município; reforçando a vivência real com a cidadania, num processo de inclusão social. - Gerar um registro (livro) capaz de propiciar aos estudantes a compreensão e conhecimento da história do município de Lajedo. 
      A atual geração, como também as gerações futuras. Realização de Seminários sobre a preservação da raizes culturais do município de Lajedo, nas escolas em que será realizado o projeto. Na ocasião acontecerá a distribuição dos exemplares dos livros (produto principal do projeto) aos estudantes. Obedecendo ao seguinte cronograma: - EREMDA - Escola de Referência em Ensino Médio Deolinda Amaral. - EJMA - Escola Jornalista Manuel Amaral. - ETEADC - Escola Técnica Estadual Antônio Dourado Cavalcanti. O Projeto encontra – se na fase de captação de recursos. O desafio de Paulo Henrique Dias, agora é encontrar uma empresa que apoie o projeto para que o mesmo seja executado. Entenda o porquê disso, sabendo como funciona o mecanismo da Lei Rouanet. A Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313 de 23 de dezembro de 1991) é a lei que institui políticas públicas para a cultura nacional, como o PRONAC - Programa Nacional de Apoio à Cultura. 
       Essa lei é conhecida também por Lei Rouanet. O grande destaque da Lei Rouanet é a política de incentivos fiscais que possibilita as empresas (pessoas jurídicas) e cidadãos (pessoa física) aplicarem uma parte do IR (imposto de renda) devido em ações culturais. A lei surgiu para educar as empresas e cidadãos a investirem em cultura, e inicialmente daria incentivos fiscais, pois com o benefício no recolhimento do imposto a iniciativa privada se sentiria estimulada a patrocinar eventos culturais, uma vez que o patrocínio além de fomentar a cultura, valoriza a marca das empresas junto ao público. O mecanismo de incentivos fiscais da Lei Rouanet é uma forma de estimular o apoio da iniciativa privada ao setor cultural. Ou seja, o Governo abre mão de parte dos impostos (que recebe de pessoas físicas ou jurídicas), para que esses valores sejam investidos em projetos culturais que ajudam a mudar e até transformar o cenário da comunidade. 
      O proponente apresenta uma proposta cultural ao Ministério da Cultura e, depois de aprovada a proposta, o proponente é autorizado a captar recursos junto a pessoas físicas pagadoras de Imposto de Renda (IR), que apresentam declaração completa, ou empresas tributadas com base no lucro real visando à execução do projeto. É nesta fase que se encontra o projeto de Paulo Henrique. “Estou acionando meus contatos e enviando o projeto a diversas empresas e pessoas físicas a fim de conseguir captar o valor aprovado pelo Ministério da Cultura e executar esse projeto que é de inestimável importância para o nosso município”. Disse Paulo Henrique. Alguns dos benefícios dirigidos a apoiadores do projeto são os seguintes: Para as empresas: - Possibilidade de agregar valor à marca por meio do apoio a uma iniciativa que valoriza a cultura na cidade, promove o desenvolvimento cultural e gera aproximação com a comunidade (mostrar-se realmente sustentável); - Possibilidade de aproximar o relacionamento com clientes e atrair novos clientes por meio do vínculo da sua marca com projetos de valor; - Projeção da marca da empresa nos materiais de divulgação dos projetos. Custo zero: incentivos 100% dedutíveis do Imposto de Renda, dentro do limite de 4% do imposto devido. Para a pessoas físicas: - Protagonismo individual: o doador fazendo a diferença na prática, contribuindo para a disseminação da cultura e promovendo o fácil acesso à comunidade. - Custo zero: incentivos 100% dedutíveis do Imposto de Renda, dentro do limite de 6% do imposto devido. 
       Os agentes incentivadores que apoiarem o projeto poderão ter o total do valor desembolsado deduzido do imposto devido, dentro dos percentuais permitidos pela legislação tributária. Empresas, até 4% do imposto devido; Pessoas físicas, até 6% do imposto devido. Com a aprovação do projeto, foi criada uma conta corrente para o projeto, os patrocínios são feitos por deposito diretamente na conta do projeto, sendo o estrato do deposito o comprovante de patrocínio, para as devidas isenções fiscais no IR – Imposto de Renda. Quem tiver interesse em apoiar o projeto ou saber mais detalhes pode entrar em contato diretamente com Paulo Henrique Dias.


Publicado em O Jornal Lajedo. Janeiro 2015.