Paulo Henrique teve mais um de seus projetos aprovado pelo Ministério da Cultura, dessa vez através do mecanismo de Lei Rouanet. O projeto tem como objetivo presentear todos os estudantes do Ensino Médio das escolas estaduais de Lajedo, com um exemplar do livro: Lajedo – Uma História de Lutas, Conquistas e Glórias; de sua autoria. O projeto foi aprovado e publicado no DOU – Diário Oficial da União no dia 20 de Novembro de 2014; tendo como numero do PRONAC – Programa Nacional de Apoio a Cultura Nº 1410421 como pode ser conferido diretamente no site do Ministério da Cultura.
Os principais objetivos do projeto são os seguintes:
- Democratizar o acesso ao produto gerado no projeto, através da distribuição gratuita dos exemplares dessa tiragem aos alunos do ensino médio das escolas estaduais do município de Lajedo - Pernambuco.
- Fortalecer a relação dos estudantes com suas heranças culturais, fazendo - os perceber sua responsabilidade na valorização e preservação do patrimônio cultural e histórico do município; reforçando a vivência real com a cidadania, num processo de inclusão social.
- Gerar um registro (livro) capaz de propiciar aos estudantes a compreensão e conhecimento da história do município de Lajedo.
A atual geração, como também as gerações futuras.
Realização de Seminários sobre a preservação da raizes culturais do município de Lajedo, nas escolas em que será realizado o projeto. Na ocasião acontecerá a distribuição dos exemplares dos livros (produto principal do projeto) aos estudantes. Obedecendo ao seguinte cronograma:
- EREMDA - Escola de Referência em Ensino Médio Deolinda Amaral.
- EJMA - Escola Jornalista Manuel Amaral.
- ETEADC - Escola Técnica Estadual Antônio Dourado Cavalcanti.
O Projeto encontra – se na fase de captação de recursos. O desafio de Paulo Henrique Dias, agora é encontrar uma empresa que apoie o projeto para que o mesmo seja executado. Entenda o porquê disso, sabendo como funciona o mecanismo da Lei Rouanet.
A Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313 de 23 de dezembro de 1991) é a lei que institui políticas públicas para a cultura nacional, como o PRONAC - Programa Nacional de Apoio à Cultura.
Essa lei é conhecida também por Lei Rouanet. O grande destaque da Lei Rouanet é a política de incentivos fiscais que possibilita as empresas (pessoas jurídicas) e cidadãos (pessoa física) aplicarem uma parte do IR (imposto de renda) devido em ações culturais.
A lei surgiu para educar as empresas e cidadãos a investirem em cultura, e inicialmente daria incentivos fiscais, pois com o benefício no recolhimento do imposto a iniciativa privada se sentiria estimulada a patrocinar eventos culturais, uma vez que o patrocínio além de fomentar a cultura, valoriza a marca das empresas junto ao público.
O mecanismo de incentivos fiscais da Lei Rouanet é uma forma de estimular o apoio da iniciativa privada ao setor cultural. Ou seja, o Governo abre mão de parte dos impostos (que recebe de pessoas físicas ou jurídicas), para que esses valores sejam investidos em projetos culturais que ajudam a mudar e até transformar o cenário da comunidade.
O proponente apresenta uma proposta cultural ao Ministério da Cultura e, depois de aprovada a proposta, o proponente é autorizado a captar recursos junto a pessoas físicas pagadoras de Imposto de Renda (IR), que apresentam declaração completa, ou empresas tributadas com base no lucro real visando à execução do projeto. É nesta fase que se encontra o projeto de Paulo Henrique.
“Estou acionando meus contatos e enviando o projeto a diversas empresas e pessoas físicas a fim de conseguir captar o valor aprovado pelo Ministério da Cultura e executar esse projeto que é de inestimável importância para o nosso município”. Disse Paulo Henrique.
Alguns dos benefícios dirigidos a apoiadores do projeto são os seguintes:
Para as empresas:
- Possibilidade de agregar valor à marca por meio do apoio a uma iniciativa que valoriza a cultura na cidade, promove o desenvolvimento cultural e gera aproximação com a comunidade (mostrar-se realmente sustentável);
- Possibilidade de aproximar o relacionamento com clientes e atrair novos clientes por meio do vínculo da sua marca com projetos de valor;
- Projeção da marca da empresa nos materiais de divulgação dos projetos.
Custo zero: incentivos 100% dedutíveis do Imposto de Renda, dentro do limite de 4% do imposto devido.
Para a pessoas físicas:
- Protagonismo individual: o doador fazendo a diferença na prática, contribuindo para a disseminação da cultura e promovendo o fácil acesso à comunidade.
- Custo zero: incentivos 100% dedutíveis do Imposto de Renda, dentro do limite de 6% do imposto devido.
Os agentes incentivadores que apoiarem o projeto poderão ter o total do valor desembolsado deduzido do imposto devido, dentro dos percentuais permitidos pela legislação tributária. Empresas, até 4% do imposto devido; Pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
Com a aprovação do projeto, foi criada uma conta corrente para o projeto, os patrocínios são feitos por deposito diretamente na conta do projeto, sendo o estrato do deposito o comprovante de patrocínio, para as devidas isenções fiscais no IR – Imposto de Renda.
Quem tiver interesse em apoiar o projeto ou saber mais detalhes pode entrar em contato diretamente com Paulo Henrique Dias.
Publicado em O Jornal Lajedo. Janeiro 2015.